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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4131815-38.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4131815-38.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4131815-38.2026.8.26.0100/SP

AUTOR : ISADORA CARDOSO ALBERTON (Representado)

ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)

AUTOR : SABRINA CARDOSO (Representante)

ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora não apresentou os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita, indefiro a concessão do benefício. Custas pela autora. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se em definitivo o processo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4131815-38.2026.8.26.0100/SP AUTOR : ISADORA CARDOSO ALBERTON (Representado) ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) AUTOR : SABRINA CARDOSO (Representante) ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora não apresentou os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita, indefiro a concessão do benefício. Custas pela autora. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se em definitivo o processo.