Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4131815-38.2026.8.26.0100/SP
AUTOR : ISADORA CARDOSO ALBERTON (Representado)
ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
AUTOR : SABRINA CARDOSO (Representante)
ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora não apresentou os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita, indefiro a concessão do benefício. Custas pela autora. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se em definitivo o processo.