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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alienação Judicial de Bens 4010611-79.2026.8.26.0309

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4010611-79.2026.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a causa da extinção, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, comprove o recolhimento das custas previstas no Anexo II do Provimento CSM nº 2.788/2025 - item de recolhimento "Ato - Cancelamento de Processos". P.I.C., arquivando-se oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4010611-79.2026.8.26.0309/SP REQUERENTE : IVANI GONCALVES LANZI ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO GONZAGA ARNONI (OAB SP416208) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a causa da extinção, fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, comprove o recolhimento das custas previstas no Anexo II do Provimento CSM nº 2.788/2025 - item de recolhimento "Ato - Cancelamento de Processos". P.I.C., arquivando-se oportunamente.