Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008146-22.2026.8.26.0625

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4008146-22.2026.8.26.0625
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo, ficando, por consequência, prejudicado o pedido liminar. Não havendo qualquer insurgência da presente, cancele-se a distribuição, nos moldes do artigo 290, do Código de Processo Civil, uma vez que o indeferimento se deu em virtude do não recolhimento das custas iniciais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008146-22.2026.8.26.0625/SP AUTOR : CELIO ALVES ADVOGADO(A) : LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SP330482) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo, ficando, por consequência, prejudicado o pedido liminar. Não havendo qualquer insurgência da presente, cancele-se a distribuição, nos moldes do artigo 290, do Código de Processo Civil, uma vez que o indeferimento se deu em virtude do não recolhimento das custas iniciais.