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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004553-98.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4004553-98.2026.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de obrigação de fazer consistente na reativação da conta bancária ou na transferência do valor de R$ 784,60, por falta superveniente de interesse de agir. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004553-98.2026.8.26.0361/SP AUTOR : HENRIQUE RUAN SALES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TIAGO JOSE CALDEIRA MARTINS (OAB BA046808) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de obrigação de fazer consistente na reativação da conta bancária ou na transferência do valor de R$ 784,60, por falta superveniente de interesse de agir. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.