Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) decretar o despejo da requerida, expedindo-se mandado após o trânsito em julgado, observado o prazo legal para desocupação voluntária previsto na Lei nº 8.245/91; b) condenar a requerida ao pagamento dos aluguéis, encargos locatícios e demais verbas contratuais vencidos desde maio de 2025, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde cada vencimento, bem como os que se vencerem no curso da demanda até a efetiva desocupação do imóvel e entrega das chaves. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.