Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003630-42.2025.8.26.0270

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1003630-42.2025.8.26.0270

Ementa

Processo 1003630-42.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Teddy Santiago Vieira dos Santos - Dm Card Cartões de Crédito S/A - - Dmcard Sociedade de Credito Direto S/A - - Dm Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ante o caráter voluntário do pedido e a ausência de ressalva, considero incompatível a apresentação de recurso (CPC, art. 1.000, p. único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta decisão no Diário Oficial. Expeça-se, incontinenti, MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 406. Providencie a serventia o traslado de cópia desta sentença para o cumprimento de sentença de n° 0001394-03.2026.8.26.0270, tendo em vista que lá houve a intimação para pagamento do débito. Certifique a serventia a vinculação da guia DARE de fls. 408 nestes autos. Providencie-se o cálculo da taxa judiciária em aberto nos autos de n° 0001394-03.2026.8.26.0270, incidente naqueles autos, vez que foi necessária a instauração do cumprimento de sentença para o adimplemento. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1003630-42.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Teddy Santiago Vieira dos Santos - Dm Card Cartões de Crédito S/A - - Dmcard Sociedade de Credito Direto S/A - - Dm Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ante o caráter voluntário do pedido e a ausência de ressalva, considero incompatível a apresentação de recurso (CPC, art. 1.000, p. único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta decisão no Diário Oficial. Expeça-se, incontinenti, MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 406. Providencie a serventia o traslado de cópia desta sentença para o cumprimento de sentença de n° 0001394-03.2026.8.26.0270, tendo em vista que lá houve a intimação para pagamento do débito. Certifique a serventia a vinculação da guia DARE de fls. 408 nestes autos. Providencie-se o cálculo da taxa judiciária em aberto nos autos de n° 0001394-03.2026.8.26.0270, incidente naqueles autos, vez que foi necessária a instauração do cumprimento de sentença para o adimplemento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA SALEM (OAB 288676/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)