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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1008743-04.2023.8.26.0510

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1008743-04.2023.8.26.0510

Ementa

RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) - INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - JULGAMENTO DEFINITIVO DO IRDR TEMA 47 ARTIGO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE POSSUI NATUREZA PROPTER LABOREM E EVENTUAL, NÃO INTEGRANDO A BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS - TESE FIRMADA NO IRDR Nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (TEMA 47) E ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS PUILS Nº 0000043-22.2023.8.26.9025 E Nº 0000100-74.2022.8.26.9025 - NATUREZA DA VERBA QUE NÃO SE ALTERA COM A APOSENTADORIA, AINDA QUE INCORPORADA AOS PROVENTOS POR DISPOSIÇÃO LEGAL - VEDAÇÃO À INCIDÊNCIA RECÍPROCA DE VANTAGENS (“EFEITO REPIQUE”), NOS TERMOS DO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPROCEDÊNCIA RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Antonio Rodrigues de Andrade Junior (OAB: 332507/SP) - 16º Andar, Sala 1607