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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003887-65.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4003887-65.2025.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE pedido MARIA ROSEANE MARQUES DOS SANTOS em face de EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. Pela sucumbência, a parte autora arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º, 1ª parte inc. III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado, observando-se sua gratuidade. Com o trânsito, atento ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por ajuizamento de cumprimento de sentença, (a) aguarde-se por 30 dias úteis o respectivo ajuizamento (as orientações estão disponíveis no Infoeproc17.pdf - linque : https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/InfoEproc17.pdf); (b) havendo ajuizamento, dê-se baixa definitiva destes autos; e, por fim, (c) não havendo ajuizamento, aguarde-se no arquivo o decurso do prazo prescricional. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003887-65.2025.8.26.0577/SP AUTOR : MARIA ROSEANE MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE FREITAS E SILVA (OAB SP381187) RÉU : EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE pedido MARIA ROSEANE MARQUES DOS SANTOS em face de EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. Pela sucumbência, a parte autora arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º, 1ª parte inc. III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado, observando-se sua gratuidade. Com o trânsito, atento ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por ajuizamento de cumprimento de sentença, (a) aguarde-se por 30 dias úteis o respectivo ajuizamento (as orientações estão disponíveis no Infoeproc17.pdf - linque : https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/InfoEproc17.pdf); (b) havendo ajuizamento, dê-se baixa definitiva destes autos; e, por fim, (c) não havendo ajuizamento, aguarde-se no arquivo o decurso do prazo prescricional. P.I.