Ementa
Processo 1006555-77.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wilson Roberto Santaniel - Clodoaldo Aparecido de Souza - Vistos Ante a informação do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Caso tenha sido determinada a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao SERASA e SCPC providencie a serventia a expedição de certidão para exclusão, servindo esta sentença como certidão. De igual maneira, caso apontada a existência de alguma restrição em bens por este juízo, providencie sua baixa. Em havendo custas finais a serem recolhidas, intime-se a parte executada para tanto. Caso já recolhidas, arquive-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 27 de agosto de 2026. - ADV: WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP)