Ementa
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018290-14.2026.4.05.8201 AUTOR: ELIANE GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: SABRINA MARIA PALHANO LAUREANO - PB28770 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a existência do processo nº 0013261-80.2026.4.05.8201 ajuizado anteriormente (e ainda em curso), com as mesmas partes, causa de pedir e pedido do presente feito, o que caracteriza o instituto da litispendência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, § 3ª do CPC. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição.