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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002758-41.2026.8.26.0292

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0002758-41.2026.8.26.0292

Ementa

Processo 0002758-41.2026.8.26.0292 (processo principal 1005277-74.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Sabrina Aparecida Pereira - Associação São Francisco Vida - Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 2.1. Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, caso o adiantamento tenha sido realizado pelo credor, na distribuição da ação. 3- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0002758-41.2026.8.26.0292 (processo principal 1005277-74.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Sabrina Aparecida Pereira - Associação São Francisco Vida - Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 2.1. Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, caso o adiantamento tenha sido realizado pelo credor, na distribuição da ação. 3- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: EDUARDO KIPMAN CERQUEIRA (OAB 154250/SP), JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP), ALISSON VINHAS MAIA (OAB 461907/SP), LORRAINE VITÓRIA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 501642/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)