Ementa
Processo 1002203-02.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Andre Luis Brito - Vistos. Em face do pagamento noticiado em incidente de requisição, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da isenção da ré. Inexistindo interesse recursal, dou por transitada em julgado a presente sentença nesta data, dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos.