Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos da pacífica jurisprudência do STJ, mesmo dispondo de título executivo extrajudicial, o credor pode se valer de ação de conhecimento ou de ação monitória para perseguir seus créditos, não estando limitado ao processo de execução. Precedentes.
2. Se o credor pode, para cobrar o seu crédito, optar entre as diversas ações possíveis colocadas à sua disposição, não vinga a tese de que o prazo para a propositura da monitória somente se iniciaria depois do transcurso do prazo para a propositura da ação de execução, devendo prevalecer o entendimento já pacífico desta Corte no sentido de que a contagem do prazo da monitória se inicia a partir do vencimento da obrigação, observados os casos de suspensão ou interrupção da prescrição estabelecidos em lei. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.