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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4027780-33.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4027780-33.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4027780-33.2026.8.26.0001/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nesta data foi encaminhado e-mail ao Oficial de Justiça para que proceda à devolução do mandado, sem cumprimento. Não houve bloqueio do veículo via Renajud. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4027780-33.2026.8.26.0001/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nesta data foi encaminhado e-mail ao Oficial de Justiça para que proceda à devolução do mandado, sem cumprimento. Não houve bloqueio do veículo via Renajud. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I.