Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Kaique Matias de Souza em face de Omni S.A. Crédito Financiamento e Investimento, para: a) DECLARAR A NULIDADE da cobrança do Seguro Prestamista no valor de R$ 421,85, do Seguro/Assistência Veicular no valor de R$ 550,00 e do Seguro/Assistência Residencial no valor de R$ 590,00, totalizando o indébito principal de R$ 1.561,85 (hum mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos); b) DETERMINAR o recálculo do saldo devedor do financiamento com a exclusão dos valores indicados na alínea anterior e dos correspondentes reflexos de juros remuneratórios e tributos incidentes sobre tais parcelas no Custo Efetivo Total (CET); c) CONDENAR a instituição financeira ré à repetição simples dos valores indevidamente exigidos a esse título, autorizando a prévia e preferencial compensação no saldo devedor em aberto do financiamento (artigo 368 do Código Civil), com incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora legais (taxa SELIC deduzida a variação do IPCA, ex vi do artigo 406 do Código Civil com a redação da Lei nº 14.905/2024) calculados a partir da citação; d) REJEITAR os demais pedidos autorais referentes à limitação dos juros remuneratórios, à vedação da capitalização mensal de juros e ao expurgo da Tarifa de Cadastro, da Tarifa de Avaliação do Bem e das despesas com Registro de Contrato / Gravame.