Ementa
rimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.G.P. - - A.H.G.P. - T.P.A. - Vistos. Diante da informação de pagamento (fls. 63) e da concordância do Ministério Público (fls. 66), Julgo Extinto o feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que a seguir transcrevo, não há de se falar em incidência da taxa judiciária. Artigo 7° -Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: [...] III -as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulada. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos.