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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007787-02.2024.8.26.0047

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0007787-02.2024.8.26.0047

Ementa

zo decorrido, sem informação acerca de seu cumprimento ou descumprimento pelas partes. Sendo assim, conforme constou às fls. 56, bem como diante da concordância do Ministério Público (fls. 73), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que a seguir transcrevo, não há de se falar em incidência da taxa judiciária. Artigo 7° -Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: [...] III -as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulada. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0007787-02.2024.8.26.0047 (processo principal 1010759-59.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - D.L.D.S. - J.B.D. - Vistos. Verifico que o acordo homologado às fls. 56 teve seu prazo decorrido, sem informação acerca de seu cumprimento ou descumprimento pelas partes. Sendo assim, conforme constou às fls. 56, bem como diante da concordância do Ministério Público (fls. 73), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que a seguir transcrevo, não há de se falar em incidência da taxa judiciária. Artigo 7° -Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: [...] III -as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulada. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GERSON OTAVIO BENELI (OAB 136580/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), FERNANDA DOMINGUES MENDES (OAB 420929/SP)