Ementa
zo decorrido, sem informação acerca de seu cumprimento ou descumprimento pelas partes. Sendo assim, conforme constou às fls. 56, bem como diante da concordância do Ministério Público (fls. 73), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que a seguir transcrevo, não há de se falar em incidência da taxa judiciária. Artigo 7° -Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: [...] III -as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulada. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos.