Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica 0005434-24.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0005434-24.2024.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, doCPC. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0005434-24.2024.8.26.0100 (processo principal 0198180-07.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - LEE, BROCK CAMARGO ADVOGADOS - Edevilson Mendes da Silva - - DANIEL CASTILHO MACHADO RIBEIRO - Vistos Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica instaurado por LEE, BROOK CAMARGO ADVOGADOS visando a inclusão de EDEVILSON MENDES DA SILVA E OUTRO no polo passivo da execução movida em face de HINFINIT-CERTIDÃO DE AFINIDADES E, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E ATIVIDADES CORRELATAS LTDA. Considerando que, nos autos principais nº 0198180-07.2010.8.26.0100 foi reconhecida a prescrição intercorrente da pretensão executiva, com extinção do cumprimento de sentença, fica prejudicado o exame do presente incidente, uma vez que extinta a pretensão executiva no feito principal, desaparece o interesse processual no prosseguimento do incidente, por ausência superveniente de utilidade prática da demanda na inclusão dos réus no polo passivo da execução. Assim, considerando que o cumprimento de sentença foi extinto pelo reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executiva e aplicado o princípio da causalidade, possível a condenação do autor ao pagamento das verbas sucumbenciais. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, doCPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL CASTILHO MACHADO RIBEIRO (OAB 368496/SP), RAFAEL CASTILHO MACHADO RIBEIRO (OAB 368496/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)