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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000232-81.2025.8.26.0660

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1000232-81.2025.8.26.0660

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação relativa a verbas de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Em caso de apelação, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, remetendo-se o feito à Instância Superior ao final, independentemente de juízo de admissibilidade. Com trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000232-81.2025.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laide da Silva Martins - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação relativa a verbas de sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Em caso de apelação, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, remetendo-se o feito à Instância Superior ao final, independentemente de juízo de admissibilidade. Com trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)