Ementa
Processo 1130252-07.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Gustavo Henrique Dorice de Mattos - Vistos. Face o manifestado pela autora, EXTINGO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023). Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.