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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0001081-25.2009.8.26.0533

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0001081-25.2009.8.26.0533

Ementa

Processo 0001081-25.2009.8.26.0533 (533.01.2009.001081) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lázaro Jurandir de Camargo - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo o acordo de fls. 239/241, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Considerando o decurso do prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento integral do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como quitação total do débito, ensejando a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Int. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001081-25.2009.8.26.0533 (533.01.2009.001081) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Lázaro Jurandir de Camargo - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo o acordo de fls. 239/241, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Considerando o decurso do prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento integral do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como quitação total do débito, ensejando a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. Int. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)