Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035721-13.2023.4.04.7100/RS AUTOR : ELIZABETH SCHRODER FUHRMEISTER ADVOGADO(A) : MARION SILVEIRA (OAB SC009960) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, verifique-se a sua regularidade e dê-se seguimento, nos termos da lei. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.