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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002308-65.2026.8.26.0248

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
4002308-65.2026.8.26.0248
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002308-65.2026.8.26.0248/SP

RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP

ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248)

ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)

SENTENÇA

Devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada, razão pela qual, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002308-65.2026.8.26.0248/SP RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada, razão pela qual, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.