Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002308-65.2026.8.26.0248/SP
RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO(A) : FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248)
ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
SENTENÇA
Devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada, razão pela qual, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.