Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0012939-62.2024.8.26.0554

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0012939-62.2024.8.26.0554

Ementa

Processo 0012939-62.2024.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samir Gomes Narciso - Vistos. Fls. 37/38: Ciência ao INSS sobre o depósito no valor de R$ 26.333,96, de 22/06/3036 (fls. 41). Em não havendo oposição da autarquia em 05 dias, levante-se em favor do credor, observando-se o formulário (fls. 39/40) e o instrumento de outorga (fls. 07). Ante a manifestação expressa do autor pela quitação integral do débito (fls. 77, quarto parágrafo), e nada mais havendo para estes autos, JULGO EXTINTO o presente incidente de Requisitório de Pequeno Valor, nos termos do artigo 924, II do CPC. Certifique-se o presente desfecho nos autos de cumprimento de sentença, no qual a mesma petição será apreciada. Comunique-se a extinção do presente RPV à DEPRE, nos termos da Portaria Conjunta nº. 10.851/2026. Arquivem-se definitivamente os presentes autos.

Inteiro teor

Processo 0012939-62.2024.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samir Gomes Narciso - Vistos. Fls. 37/38: Ciência ao INSS sobre o depósito no valor de R$ 26.333,96, de 22/06/3036 (fls. 41). Em não havendo oposição da autarquia em 05 dias, levante-se em favor do credor, observando-se o formulário (fls. 39/40) e o instrumento de outorga (fls. 07). Ante a manifestação expressa do autor pela quitação integral do débito (fls. 77, quarto parágrafo), e nada mais havendo para estes autos, JULGO EXTINTO o presente incidente de Requisitório de Pequeno Valor, nos termos do artigo 924, II do CPC. Certifique-se o presente desfecho nos autos de cumprimento de sentença, no qual a mesma petição será apreciada. Comunique-se a extinção do presente RPV à DEPRE, nos termos da Portaria Conjunta nº. 10.851/2026. Arquivem-se definitivamente os presentes autos. PRIC. - ADV: MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP)