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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001022-56.2021.4.04.7135

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
5001022-56.2021.4.04.7135
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001022-56.2021.4.04.7135/RS AUTOR : ADEMIR JOSE DE BORTOLI ADVOGADO(A) : PALOMA DA ROSA FAPPI RODRIGUES (OAB RS120632) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso e certificado o decurso do prazo, dê-se baixa. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.