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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5016014-14.2026.4.04.0000

Julgamento
22/07/2026
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5016014-14.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DE ORDEM. OAB. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. TEMA 485 DO STF. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. (DES)CABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE.

1. O Exame de Ordem, não tem forma de concurso público, no qual um candidato concorre com outros. Portanto, não há número de vagas estabelecidas. Há, sim, exigências previstas em edital, como a obtenção de nota mínima para aprovação.

2. No julgamento do RE 632.853/CE, em sede de repercussão geral - Tema 485, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para analisar o conteúdo de questões ou os critérios de correção utilizados em processos seletivos, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

3. A interferência judicial é admitida apenas em situações excepcionais, quando evidenciada a ilegalidade do edital ou o descumprimento de suas disposições.

4. No caso, com relação aos itens 9 (comissões), 10 (multa do artigo 467 da CLT) e 11 (honorários advocatícios) da peça prático-profissional, em juízo perfunctório, não se verifica qualquer ilegalidade na correção por parte da banca. Já com relação aos itens 7 (equiparação salarial) e 8 (horas extras) da peça prático-profissional, em juízo perfunctório, verificam-se as alegadas ilegalidades na correção por parte da banca examinadora, devendo ser atribuída à nota da peça profissional da impetrante o total de 1,10 pontos.

5. A par do elementos até o momento apresentados, reputo o caso em comento dotado de excepcionalidade a justificar, na mesma medida, norteado pelo princípio da razoabilidade, a adoção de solução condizente com a peculiaridade apresentada - prejuízo na soma da pontuação da parte agravante na correção da peça prática.

6. Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.