Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito, sem resolução do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Defiro a justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95). Havendo recurso(s), cite(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 331, §1º do CPC/15. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.