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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0002286-55.2025.8.26.0363

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0002286-55.2025.8.26.0363

Ementa

Processo 0002286-55.2025.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Matheus Guarnieri Silvidio - Vistos. A Fazenda comprovou a feitura de depósito judicial para pagamento do Ofício Requisitório expedido neste incidente, com o que concordou a parte exequente. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, providencie a serventia a emissão do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente nos termos requeridos no formulário de fls. 36/37, se de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, Edição 3888, em 16 de janeiro de 2024, página 155. Depois, certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo a serventia providenciar a baixa e arquivamento deste incidente e dos incidentes correlatos, bem como expedir ofício ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG n. 1299/2017. Sentença registrada eletronicamente. P. I. C. - ADV: AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP)

Inteiro teor

Processo 0002286-55.2025.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Matheus Guarnieri Silvidio - Vistos. A Fazenda comprovou a feitura de depósito judicial para pagamento do Ofício Requisitório expedido neste incidente, com o que concordou a parte exequente. Desse modo, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, providencie a serventia a emissão do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente nos termos requeridos no formulário de fls. 36/37, se de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862), disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, Edição 3888, em 16 de janeiro de 2024, página 155. Depois, certifique-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo a serventia providenciar a baixa e arquivamento deste incidente e dos incidentes correlatos, bem como expedir ofício ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG n. 1299/2017. Sentença registrada eletronicamente. P. I. C. - ADV: AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP)