Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência manifestada, DECLARANDO EXTINTO este processo de conhecimento, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, já recolhidas nos autos. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.