Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos.