Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, por carência da ação, diante da inadequação da via processual eleita e determino o arquivamento do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO FLOR (OAB 403464/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)