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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003033-46.2026.8.26.0047

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0003033-46.2026.8.26.0047

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, por carência da ação, diante da inadequação da via processual eleita e determino o arquivamento do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO FLOR (OAB 403464/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0003033-46.2026.8.26.0047 (processo principal 1008384-85.2023.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - D.G.R. - Vistos. Observo que o cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar terá seu trâmite junto ao incidente sob nº 0005588-07.2024.8.26.0047(obrig.fazer) conforme sentença proferida naqueles autos às fls.87/88. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, por carência da ação, diante da inadequação da via processual eleita e determino o arquivamento do feito. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO FLOR (OAB 403464/SP), CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP)