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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5012281-86.2026.8.24.0020

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5012281-86.2026.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VICENTE RIBEIRO PEREIRA, BARBARA DA BOITA GHISI e MARIA ALICE GHISI PEREIRA contra LATAM AIRLINES GROUP S.A., para: I. Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.432,39, a título de danos materiais. A correção monetária incidirá pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA, ambos desde a data do efetivo prejuízo (pagamento/desembolso ou orçamento). Os juros de mora incidirão desde a citação (art. 405 do CC), mediante aplicação da taxa SELIC, com dedução do índice de correção monetária correspondente ? INPC até 29/8/2024 e IPCA a partir de 30/8/2024 ?, a fim de evitar a cumulação indevida de encargos. II. Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 para cada autor, totalizando R$ 9.000,00, a título de danos morais, Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5012281-86.2026.8.24.0020/SC AUTOR : VICENTE RIBEIRO PEREIRA (Pais) ADVOGADO(A) : CAMILA PACHECO CUSTODIO (OAB SC042889) ADVOGADO(A) : RODRIGO CUSTÓDIO DE MEDEIROS (OAB SC022553) AUTOR : BARBARA DA BOITA GHISI ADVOGADO(A) : CAMILA PACHECO CUSTODIO (OAB SC042889) ADVOGADO(A) : RODRIGO CUSTÓDIO DE MEDEIROS (OAB SC022553) AUTOR : MARIA ALICE GHISI PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAMILA PACHECO CUSTODIO (OAB SC042889) ADVOGADO(A) : RODRIGO CUSTÓDIO DE MEDEIROS (OAB SC022553) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VICENTE RIBEIRO PEREIRA, BARBARA DA BOITA GHISI e MARIA ALICE GHISI PEREIRA contra LATAM AIRLINES GROUP S.A., para: I. Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.432,39, a título de danos materiais. A correção monetária incidirá pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA, ambos desde a data do efetivo prejuízo (pagamento/desembolso ou orçamento). Os juros de mora incidirão desde a citação (art. 405 do CC), mediante aplicação da taxa SELIC, com dedução do índice de correção monetária correspondente ? INPC até 29/8/2024 e IPCA a partir de 30/8/2024 ?, a fim de evitar a cumulação indevida de encargos. II. Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 para cada autor, totalizando R$ 9.000,00, a título de danos morais, Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências necessárias, arquivem-se.