Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000554-82.2026.4.04.7114/RS
AUTOR : VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A) : LUIS PAULO TONINI (OAB RS103389)
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Homologo o acordo objeto da proposta contida no evento 21, PROACORDO1, e aceita no evento 35, PET1, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC em relação à União. Acolho a desistência formulada no evento 46, PET1, em relação à CEF, ainda não citada, extinguindo o feito sem resolução de mérito no tocante forte no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Intimem-se.