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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000554-82.2026.4.04.7114

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5000554-82.2026.4.04.7114
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000554-82.2026.4.04.7114/RS

AUTOR : VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO(A) : LUIS PAULO TONINI (OAB RS103389)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

Homologo o acordo objeto da proposta contida no evento 21, PROACORDO1, e aceita no evento 35, PET1, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC em relação à União. Acolho a desistência formulada no evento 46, PET1, em relação à CEF, ainda não citada, extinguindo o feito sem resolução de mérito no tocante forte no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000554-82.2026.4.04.7114/RS AUTOR : VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : LUIS PAULO TONINI (OAB RS103389) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Homologo o acordo objeto da proposta contida no evento 21, PROACORDO1, e aceita no evento 35, PET1, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC em relação à União. Acolho a desistência formulada no evento 46, PET1, em relação à CEF, ainda não citada, extinguindo o feito sem resolução de mérito no tocante forte no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, lance-se intimação de 30 (trinta) dias para que a União cumpra a obrigação de fazer com que se comprometeu. Após, dê-se vista à parte autora para que diga sobre a satisfação do direito.