Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. EX-TARIFÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
1. O depósito judicial integral e em dinheiro do valor controvertido suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, inc. II, do CTN, e a Súmula 112 do STJ. O depósito independe de prévia autorização judicial, conforme o art. 362 do Provimento nº 17/2013 do TRF4.
2. A impetrante comprovou o depósito do tributo, o que, segundo a jurisprudência do TRF4, impede que a autoridade aduaneira interrompa o desembaraço da mercadoria enquanto o pedido de Ex-Tarifário é analisado administrativamente.