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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010828-60.2025.4.04.7205

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5010828-60.2025.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos e condeno o INSS a: a) conceder à parte autora benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 721.051.233-1); b) pagar à parte autora as parcelas vencida desde a DER, em 25/04/2025, atualizadas nos termos da fundamentação; e c) ressarcir os honorários periciais mediante ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010828-60.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ERICK EDUARDO PADARATZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : HELOISA PAPP (OAB SC047245) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos e condeno o INSS a: a) conceder à parte autora benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 721.051.233-1); b) pagar à parte autora as parcelas vencida desde a DER, em 25/04/2025, atualizadas nos termos da fundamentação; e c) ressarcir os honorários periciais mediante ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001).