Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5000107-44.2025.8.24.0064/SC
AUTOR : NICOLE FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : NELSON PORTANOVA MARQUES NETO (OAB SC011382)
RÉU : DECOLAR. COM LTDA.
ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357)
RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)
SENTENÇA
Considerando que não há óbice para a homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado de sentença, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sentenciando o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo ou, na falta de estipulação entre as partes, na forma fixada na sentença/acórdão, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento pelo responsável caso beneficiário da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.