Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes MARIA MARGARETH LACOVICZ KRAUTLER & CIA LTDA e REGINA ESTAWAS e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, ?b?, do CPC. Havendo audiência designada, determino o cancelamento. Havendo requerimento, EXPEÇA-SE alvará, conforme acordado pelas partes. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em decorrência do previsto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.