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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008613-93.2024.8.24.0015

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
5008613-93.2024.8.24.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes MARIA MARGARETH LACOVICZ KRAUTLER & CIA LTDA e REGINA ESTAWAS e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, ?b?, do CPC. Havendo audiência designada, determino o cancelamento. Havendo requerimento, EXPEÇA-SE alvará, conforme acordado pelas partes. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em decorrência do previsto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008613-93.2024.8.24.0015/SC AUTOR : MARIA MARGARETH LACOVICZ KRAUTLER & CIA LTDA ADVOGADO(A) : DAYANA PRISCILLA AMARAL (OAB SC028724) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes MARIA MARGARETH LACOVICZ KRAUTLER & CIA LTDA e REGINA ESTAWAS e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, ?b?, do CPC. Havendo audiência designada, determino o cancelamento. Havendo requerimento, EXPEÇA-SE alvará, conforme acordado pelas partes. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, em decorrência do previsto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.