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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5005002-34.2026.8.24.0025

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
5005002-34.2026.8.24.0025
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face da satisfação do débito. Custas pelo(a) executado(a). Expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, observando-se, para tanto, os seus dados bancários e a ordem cronológica de expedição. Havendo penhora de outros bens, determino o seu levantamento, expedindo-se, se for o caso, os ofícios necessários à baixa da averbação. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005002-34.2026.8.24.0025/SC EXEQUENTE : MARCIANO JOAO SCOTTINI ADVOGADO(A) : MARCELO TIAGO MARQUES (OAB SC032653) EXECUTADO : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face da satisfação do débito. Custas pelo(a) executado(a). Expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, observando-se, para tanto, os seus dados bancários e a ordem cronológica de expedição. Havendo penhora de outros bens, determino o seu levantamento, expedindo-se, se for o caso, os ofícios necessários à baixa da averbação. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.