Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face da satisfação do débito. Custas pelo(a) executado(a). Expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, observando-se, para tanto, os seus dados bancários e a ordem cronológica de expedição. Havendo penhora de outros bens, determino o seu levantamento, expedindo-se, se for o caso, os ofícios necessários à baixa da averbação. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.