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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001067-38.2026.4.04.7118

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5001067-38.2026.4.04.7118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, extinguindo o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001067-38.2026.4.04.7118/RS AUTOR : FRANCIELI PRATES KERBER ADVOGADO(A) : LIDIANE ANITA MICHELINI LEITE (OAB RS095459) ADVOGADO(A) : ANDRESSA GRAEBIN MARTINS (OAB RS128043) ADVOGADO(A) : DEBORA MUNEROLI PIVA (OAB RS101253) ADVOGADO(A) : INARA PEDROTTI SANINI (OAB RS096940) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, extinguindo o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Vara de origem para baixa e arquivamento.