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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5060634-93.2022.4.04.7100

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
15/07/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5060634-93.2022.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. processo civil. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. "REVISÃO DA VIDA TODA". APLICAÇÃO cogente DA REGRA DE TRANSIÇÃO VEICULADA NO ARTIGO 3º DA LEI 9.876. superação da tese fixada para o tema 1102 DO stf.

É cogente a aplicação da regra de transição prevista no artigo 3º da Lei 9.876 aos segurados filiados ao Regimento Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação daquele diploma legal, em observância ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADI 2110 e da ADI 2111, inclusive, mediante a apreciação de embargos de declaração. As decisões proferidas em controle abstrato de constitucionalidade importaram na superação da orientação fixada pela Corte Suprema relativamente ao Tema 1102.

Em aplicação à modulação dos efeitos fixada pelo STF. fica afastada qualquer condenação em honorários e custas, na hipótese de demandas sobre a revisão da vida toda que tenham sido intentadas anteriormente a 5/04/2024.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.