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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5009557-05.2026.4.03.6301

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
5009557-05.2026.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEI COMPLEMENTAR 207/2024. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL E DE RECURSOS NO FUNDO MUTUALISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.