Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos arts. 330, inciso III, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, porque defiro o benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.RI.