Ementa
IMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003739-76.2026.4.03.6332 AUTOR: EDILMA LIMA PEREIRA TEODORO ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELA FONSECA DE OLIVEIRA - SP537006 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL FELIPPI MOTA - SP513427 ADVOGADO do(a) AUTOR: KASSYO RIBEIRO FEITOSA - SP520317 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA VISTOS, em sentença. Mesmo após a concessão de prazo adicional, a parte autora não atendeu integralmente à determinação do Juízo. É a síntese do necessário. DECIDO. Não tendo sido atendida integralmente a determinação judicial (que visava à regularização processual), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.