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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005801-85.2026.4.03.6301

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5005801-85.2026.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005801-85.2026.4.03.6301 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA CRISTINA MOREIRA ROCHA - SP280209 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (ID 595370313). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes , com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o cumprimento, deverá juntar aos autos o comprovante de sua efetivação. Tudo cumprido e nada mais requerido, ao arquivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005801-85.2026.4.03.6301 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA CRISTINA MOREIRA ROCHA - SP280209 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (ID 595370313). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes , com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após o cumprimento, deverá juntar aos autos o comprovante de sua efetivação. Tudo cumprido e nada mais requerido, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUCIANE APARECIDA FERNANDES RAMOS Juíza Federal