Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão inicial, mediante acolhimento do pedido subsidiário formulado pela parte autora, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento, em favor da parte autora, do montante de R$ 4.522,32 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência, condeno a seguradora ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à procuradora da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Liberem-se os honorários periciais depositados nos autos em favor do perito que atuou no processo. Publique-se.