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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003733-84.2026.4.03.6327

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5003733-84.2026.4.03.6327
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003733-84.2026.4.03.6327 AUTOR: FELIPE POLIDORO DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS LOPES - SP226908 ADVOGADO do(a) AUTOR: WALTER AUGUSTO RIBEIRO - SP100440 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A parte autora distribuiu a presente demanda sem anexar sua petição inicial. A falta da peça inaugural impossibilita qualquer tipo de análise e mesmo que houvesse a juntada tardia no presente feito, acarretar-se-ia um atraso em todas os exames ao longo do processamento, ante a desorganização das peças processuais. Diante do exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I e 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios. Após as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato. Intime-se.