Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PIS - COFINS - INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO RE 574.706 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconheceu a exclusão da parcela relativa ao ICMS da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, sendo que, por identidade de fundamentos, aplicável o entendimento ao ISS, conforme jurisprudência pacífica desta E. Sexta Turma, bem como da Segunda Seção desta Corte. 2. O e. Ministro Celso de Mello, ao apresentar seu voto no âmbito do RE 592.616, bem resumiu a questão ao sugerir a seguinte tese: O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, 'b', da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98). 3. Agravo de instrumento provido.