Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000083-42.2026.8.24.0044/SC
EXEQUENTE : ORLEPISOS COMERCIO DE PISOS E AZULEJOS LTDA
ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930)
ADVOGADO(A) : MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)
SENTENÇA
Homologo o acordo firmado pelas partes , constituindo-o em título executivo judicial (art. 515, inciso II, do CPC) e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente feito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC). Fica revogada eventual tutela de urgência/restrição. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Determino desde já, acaso houver previsão neste sentido no acordo, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em subconta em favor da parte apontada como beneficiária. Determino desde já, acaso as partes tenham expressamente desistido do prazo recursal, a imediata certificação do trânsito em julgado, bem como o arquivamento dos autos.