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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000083-42.2026.8.24.0044

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5000083-42.2026.8.24.0044
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000083-42.2026.8.24.0044/SC

EXEQUENTE : ORLEPISOS COMERCIO DE PISOS E AZULEJOS LTDA

ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930)

ADVOGADO(A) : MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)

SENTENÇA

Homologo o acordo firmado pelas partes , constituindo-o em título executivo judicial (art. 515, inciso II, do CPC) e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente feito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC). Fica revogada eventual tutela de urgência/restrição. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Determino desde já, acaso houver previsão neste sentido no acordo, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em subconta em favor da parte apontada como beneficiária. Determino desde já, acaso as partes tenham expressamente desistido do prazo recursal, a imediata certificação do trânsito em julgado, bem como o arquivamento dos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000083-42.2026.8.24.0044/SC EXEQUENTE : ORLEPISOS COMERCIO DE PISOS E AZULEJOS LTDA ADVOGADO(A) : EMANUELI DACHERI (OAB SC047930) ADVOGADO(A) : MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603) SENTENÇA Homologo o acordo firmado pelas partes , constituindo-o em título executivo judicial (art. 515, inciso II, do CPC) e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente feito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC). Fica revogada eventual tutela de urgência/restrição. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Determino desde já, acaso houver previsão neste sentido no acordo, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em subconta em favor da parte apontada como beneficiária. Determino desde já, acaso as partes tenham expressamente desistido do prazo recursal, a imediata certificação do trânsito em julgado, bem como o arquivamento dos autos.