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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 0301048-45.2015.8.24.0035

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0301048-45.2015.8.24.0035
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e sem honorários (CPC, art. 921, § 5º). Levantem-se eventuais penhoras e restrições vinculadas a estes autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301048-45.2015.8.24.0035/SC EXEQUENTE : CRISTIAN CLEBER TENFEN ADVOGADO(A) : MAURECI MARCELO VELTER (OAB SC007462) ADVOGADO(A) : ISABELA CRISTINA HADLICH (OAB SC047099) SENTENÇA Ante o exposto, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e sem honorários (CPC, art. 921, § 5º). Levantem-se eventuais penhoras e restrições vinculadas a estes autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação da parte executada. Com o trânsito em julgado, arquive-se.