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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009105-14.2025.4.03.6306

Julgamento
29/06/2026
Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5009105-14.2025.4.03.6306
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir, pelo que declaro extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro na norma do artigo 51 da Lei n.º. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/01, e artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009105-14.2025.4.03.6306 AUTOR: MARIA CELESTE COELHO ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA - SP371158 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial. No entanto, a parte autora deixou de comparecer à(s) perícia(s) médica(s) designada(s) com Perito de confiança deste Juizado, conforme declaração anexada aos autos. A parte autora não justificou documentalmente a sua ausência. Ante o exposto, declaro a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir, pelo que declaro extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro na norma do artigo 51 da Lei n.º. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/01, e artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. OSASCO, 29 de junho de 2026.